Paralisação simbólica na 3ª feira às 15:00

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Na próxima 3ª feira, dia 16 de Junho, pelas 15 horas, o Ministro Mariano Gago vai reunir com a Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República. Espera-se que os Srs Deputados questionem o Sr. Ministro sobre a sua proposta de ECPDESP e que não deixem passar a ideia de que a proposta é bem acolhida pela classe docente do Ensino Superior.

Com o objectivo de dar visibilidade à insatisfação gerada pela proposta está agendada uma paralisação simbólica à mesma hora (entre as 15h e as 16h), com concentração em frente ao portão principal dos três institutos de Engenharia do sub-sistema politécnico: ISEL, ISEP e ISEC.

Solicita-se a participação nesta iniciativa de todos os colegas de todas as escolas e institutos do sub-sistema politécnico . 

2 Respostas to “Paralisação simbólica na 3ª feira às 15:00”

  1. Ismenio Says:

    Sou doutor, tenho nomeação definitiva e estou escandalizado com a proposta de estatuto. Enviei uma carta, com aquilo que penso sobre o assunto, a todos os deputados. Não sei se terá algum efeito, mas é mais uma acção. Sugiro que os colegas enviem, também, uma carta com aquilo que pensam, aos deputados e à imprensa.

    Junto a carta que escrevi:

    Excelentíssimo Senhor(a) Deputado(a)

    A proposta de revisão do Estatuto da carreira Docente apresentada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Mariano Gago, a ser aprovada, poderá lançar no desemprego milhares de docentes do ensino superior politécnico. Pessoas que dedicaram a sua vida ao desenvolvimento desta instituição. A maioria destes docentes, apesar das suas elevadas qualificações, já não está em idade de procurar novo emprego.

    As consequências do novo estatuto serão, entre outras, o despedimento de 20% a 40% dos docentes equiparados, mesmo que sejam doutores. Em sua substituição serão contratados licenciados, em tempo parcial e que já trabalhem noutro local. Despede-se para contratar quem já tem emprego. A justificação dada tem a ver com a suposta necessidade de aumentar o contacto do ensino superior com as empresas. É uma falsa questão.

    O número de convidados a trabalhar em empresas deverá ser definido em função dos perfis dos cursos e das suas disciplinas de especialidade. A Agência para a Acreditação deverá verificar a adequação do número de convidados e emitir as devidas recomendações e/ou sanções. O seu a seu dono.

    A proposta de novo estatuto parece estar eivada de contradições. Especialmente quando comparada com a do ensino universitário. A proposta para o ensino politécnico exige os mesmos graus e provas que no ensino universitário mas não iguala os direitos, em qualquer caso, especialmente no regime de transição.

    Há mesmo coisas que não se compreendem. Por exemplo: os professores adjuntos aprovados em concurso de provas públicas são especialistas e têm estatuto especial, muitos são apenas licenciados. Os equiparados a professor adjunto com o grau de mestre terão de realizar o doutoramento e não lhes é dada qualquer garantia de poder continuar a trabalhar na instituição. Recorde-se que o ainda actual estatuto prevê para acesso à categoria de professor adjunto dois caminhos, sempre considerados igualmente nobres: o mestrado; ou as provas públicas.

    Da análise da proposta apresentada, pode concluir-se:

    1. Conduz à diminuição da qualidade do ensino politécnico: a percentagem exagerada de convidados a tempo parcial fará com que estes tenham de leccionar disciplinas teóricas. Como se sabe, a maioria destes docentes não tem tempo para a preparação de aulas em temas diferentes da sua actividade profissional;

    2. Descaracteriza o ensino politécnico ao impor um número exagerado de doutores. O grau de mestre deveria continuar a dar acesso à careira, embora condicionado à aprovação numa prova pública;

    3. Viola princípios consignados na Lei de Bases da Educação, RJIES, Lei dos Graus e Diplomas e Recomendações do Relatório da OCDE;

    4. O RJIES prevê um Doutor ou especialista por cada 30 estudantes, o que corresponde a 30% a 40% do corpo docente. A proposta de estatuto exige 60% a 80% de Doutores ou especialistas;

    5. Em termos meramente economicistas, a proposta de estatuto poderá conduzir à poupança de, aproximadamente, 100 milhões de Euros. Uma gota de água no orçamento da educação. Põe-se em causa o futuro do país por um valor idêntico ao da transferência do Cristiano Ronaldo?

    Muito mais poderia ser dito sobre as ambiguidades, injustiças e, talvez, ilegalidades propostas. Solicito apenas uma leitura muito atenta, que não duvido que será feita, da proposta de estatuto do ensino politécnico. Elucidativo será compará-la com a do universitário.

    Grato pela atenção, subscrevo-me com os meus melhores cumprimentos.

    Isménio Martins

    LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO

    Lei nº 49/2005 de 30 de Agosto

    Artigo 11º Âmbito e objectivos

    4 – O ensino politécnico, orientado por uma constante perspectiva de investigação aplicada e de desenvolvimento, dirigido à compreensão e solução de problemas concretos, visa proporcionar uma sólida formação cultural e técnica de nível superior, desenvolver a capacidade de inovação e de análise crítica e ministrar conhecimentos científicos de índole teórica e prática e as suas aplicações com vista ao exercício de actividades profissionais.

    REGIME JURÍDICO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

    Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro

    Artigo 7.º Instituições de ensino politécnico

    1- Os institutos politécnicos e demais instituições de ensino politécnico são instituições de alto nível orientadas para a criação, transmissão e difusão da cultura e do saber de natureza profissional, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação orientada e do desenvolvimento experimental.

    Artigo 40.º Requisitos gerais dos estabelecimentos de ensino superior

    d) Dispor de um corpo docente próprio, adequado em número e em qualificação à natureza do estabelecimento e aos graus que está habilitado a conferir;

    Artigo 49.º Corpo docente das instituições de ensino politécnico

    b) Dispor, no conjunto dos docentes e investigadores que desenvolvam actividade docente ou de investigação, a qualquer título, na instituição, no mínimo de um detentor do título de especialista ou do grau de doutor por cada 30 estudantes;

    c) No conjunto dos docentes e investigadores que desenvolvam actividade docente ou de investigação, a qualquer título, na instituição, pelo menos 15 % devem ser doutores em regime de tempo integral e, para além destes, pelo menos 35 % devem ser detentores do título de especialista, os quais poderão igualmente ser detentores do grau de doutor.

    Artigo 121.º Limites à nomeação e contratação

    2 – Não está sujeita a quaisquer limitações, designadamente aquelas a que se refere o número anterior, a contratação de pessoal em regime de contrato individual de trabalho cujos encargos sejam satisfeitos exclusivamente através de receitas próprias, incluindo nestas as referentes a projectos de investigação e desenvolvimento, qualquer que seja a sua proveniência.

    Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho

    Artigo 47.º

    Professores recrutados através de concursos de provas públicas no âmbito do ensino politécnico. Para efeitos do presente decreto -lei consideram -se, entre outros, como “especialistas de reconhecida experiência e competência profissional” os professores -adjuntos e os professores -coordenadores da carreira do ensino superior politécnico recrutados através de concurso de provas públicas nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 69/88, de 3 de Março.

    Artigo 57.º Requisitos para a acreditação

    1 — São requisitos gerais para a acreditação de um ciclo de estudos:

    b) Um corpo docente próprio, qualificado na área em causa, e adequado em número;

    2 — São requisitos especiais para a acreditação de um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre numa determinada especialidade:

    a) Que o corpo docente que assegura o seu funcionamento seja constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes dessa especialidade;

    Organisation for Economic Co-operation and Development OCDE

    06-Dec-2006

    4.29 At the same time, the polytechnics are hearing mixed messages. They are enjoined to upgrade the qualifications of their faculty to PhD level, indeed they are now funded, in part, according to their performance in raising the qualifications of their teaching staff. Yet they are not to be research institutions and not to provide research education, and they are reminded that their approach to higher education should be application-oriented. They hear of consideration being given to the selective integration of some polytechnic schools with universities. They hear that they may be required to provide post-secondary short-courses within their current operating budgets. And they see part of the enrolment shares they have worked to build up over the years, and on which their budgets are based, being eroded through competition from universities and private providers. A more explicit statement of the role of polytechnics is needed, one that conveys an expansive vision of their distinctiveness.

    G. CONCLUSION

    4.47 Taking account of the above considerations, the Review Team offers the following recommendations for action primarily by the Government:

    An enlarged role for polytechnics

    • Future growth in higher education at the undergraduate level should occur primarily in the polytechnic sub-sector, at least until 2010.

    • Polytechnics should be specifically tasked to develop employable graduates with advanced technical skills and practical know-how, underpinned by analytical, problem-solving and communication abilities of a high order.

    • For each level of award, the qualifications of university graduates and polytechnic graduates should be defined separately and distinctively.

    • Universities and polytechnics need to give greater attention to the destinations of their graduates, to monitor changes in destination patterns, to seek structured feedback from graduates, and to evaluate their programmes in the light of graduate feedback and experience.

  2. Ismenio Says:

    ENFIM !!!
    Voltou a perdida e desaparecida paralização simbólica.
    Eu já andava a pensar no que teriamos de fazer para criar um novo sindicato: SPEP – Sindicato dos Professores do Ensino Politécnico.
    É que nós não nos temos estado a sintir muito bem representados pelo SNESUP e, muito menos, pela FENPROF. Arrepiem caminho, se não quiserem vir a ter uma má surpresa.

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