Consumada mais uma agressão aos trabalhadores e aos seus movimentos.
“A primeira das quais é a possibilidade do banco de horas ser implementado por “acordo entre o empregador e o trabalhador”, isto é, sem negociação coletiva, intervenção sindical ou das comissões de trabalhador. Admite-se que esse banco possa aumentar o tempo de trabalho “até duas horas diárias ao período normal de trabalho, com o limite de 50 horas semanais e de 150 horas anuais”.
18/01/2012 ás 01:44
http://ivogoncalves.wordpress.com/2012/01/18/zona-de-conforto/