http://dre.pt/pdf1sdip/2011/12/25001/0004800244.pdf
Atente-se nos pontos 6 e 7 do Art.º 20º do OE 2012 (página 5538-53)
Depreende-se que assistente que se doutore continue a receber como assistente. Possível inconstitucionalidade?
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Etiquetas: ensino superior
This entry was posted on 16/01/2012 at 13:36 and is filed under ensino superior, política. Pode seguir as respostas a esta entrada através do feed de RSS 2.0.
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16/01/2012 ás 20:41
Bem visto, caro Uncategorized…
….. os Reitores já estão a dizer que…mas será que os deputados do PSD e CDS que à sorrelfa introduziram isto na especialidade conseguiram alcançar o objectivo ?
Ou foram traídos pela redacção que encontraram ?
17/01/2012 ás 11:14
Eu juro que andei à procura da caixa das categorias!! Mas só agora é que a encontrei!
Quanto à medida propriamente dita, independentemente de quem a lá meteu, é mais que vai aumentar as injustiças e pôr as pessoas umas contra as outras. De momento o mais que podemos fazer é contrariar mantendo-nos unidos. Em seguida, ver se não se pode mandar isto para o TC.
17/01/2012 ás 14:20
Poder, pode (violação do princípio do Estado de Direito Democrático, da igualdade, e do direito à negociação colectiva).
Mas desde que li isto há um mês (no site da AR) pergunto-me: quais os actos a que se refere o nº 6 ?