O Conselho Nacional do SNESup

17/05/2013 por

A Assembleia Geral do SNESup que é composta por todos os sócios, não é chamada a deliberar há três anos, tirando o acto eleitoral do ano passado.

O Conselho Nacional do SNESup, órgão deliberativo máximo entre Assembleias Gerais, não reúne há mais de um ano, excluindo a reunião para tomada de posse e eleição da Mesa.

Portanto, do ponto de vista deliberativo, a Direcção basta-se a si própria.

É comum os sindicatos terem Assembleias Gerais de Delegados Sindicais. A única revisão de Estatutos que o SNESup logrou realizar, em 1993, criou a originalidade de se elegerem Conselheiros Nacionais, que são por inerência delegados sindicais. O modelo funciona? Tem funcionado com crises: as reuniões do Conselho não são preparadas por debate prévio dos associados nas secções sindicais, os sócios não representados ficam totalmente à margem do processo, e a maioria das vezes no Conselho participam 20 ou 30 membros e não a centena de eleitos, fabricando-se o quórum por processos contestáveis. Mesmo assim, o Conselho tem funcionado, sendo a presente suspensão da democracia inédita.

A circunstância, de, estatutariamente, os membros da Direcção poderem ser membros do conselho, o que contraria desde 2003 a lei sindical e mais dia menos dia pode obrigar o SNESup a rever estatutos sob pena de extinção, constitui um elemento perturbador ? Não me parece que seja necessariamente uma situação antidemocrática: se há sistemas constitucionais em que é proibido acumular lugares, na Mãe dos Parlamentos, os Cabinet Ministers têm de ser escolhidos entre os membros da Câmara dos Comuns. Há membros da Direcção que participam no Conselho como eleitos pelas respectivas Secções Sindicais, e a maior parte das vezes as soluções surgem da dinâmica do debate das próprias reuniões. Muitas vezes Teresa Almeida, Presidente do Conselho Nacional histórica que nunca quis acumular com a Direcção, nem ser “promovida” a Presidente desta, dizia com satisfação “Houve Conselho !”.

Bom, agora já não há Conselho, e afastado deste há três anos e do próprio SNESup há dois, nem sequer colocarei aqui hipóteses explicativas.

Há no entanto um pormenor desagradável: os últimos três Conselhos foram presididos por membros da Direcção, o que com contornos diversos (no primeiro caso a candidatura foi espontânea e não concertada) indicia uma falta de cultura democrática. Em nenhum outro sindicato nacional, seja da CGTP, seja da UGT, seja independente, e alguns há cuja vida interna nada tem a ver com democracia, o presidente da mesa da Assembleia Geral pertence à Direcção.

Quanto estou a dizer que já não há Conselho, estou a exagerar: pelo menos devem convocá-lo para aprovar o Relatório e Contas, contas cujo encerramento no SNESup costuma – outra originalidade – ser mais moroso do que em qualquer outra associação ou sociedade.
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Os delegados sindicais do SNESup

14/05/2013 por

O SNESup vem mantendo e até reforçando a sua rede de delegados sindicais. Que são eleitos, o que exclui a criação de uma rede de “activismo” sindical a partir do activismo partidário, e que são formalmente credenciados junto das entidades empregadoras / instituições, o que implica que dêem a cara pelo Sindicato. No superior privado diga-se, tal faz incorrer os eleitos em riscos que 0 SNESup não tem sabido minimizar.

Uma crítica: está, parece, a criar-se a impressão de que a eleição de delegados dependente da participação de membros da Direcção em reuniões convocadas para o efeito. Ora em termos estatutários e regulamentares não é assim: os associados da escola podem avançar sozinhos e os delegados sindicais da escola ao lado podem dar uma grande ajuda. Caros Nuno Veiga e Ana Filipa: é pena que o SNESup não distribua condecorações no 10 de Junho para vos distinguir pelo trabalho que têm feito no Instituto Politécnico de Leiria !

O mapa e as dinâmicas de implantação são extremamente interessantes.

Nos Politécnicos, constantemente postos em causa, a necessidade de delegados sindicais é pacífica, muitas escolas elegeram os delegados nos últimos anos ou estão já na segunda geração. Cuidado todavia com os casos onde o SNESup esteve desde o início e a segunda geração já se esgotou: ISEL, Escola Superior de Dança, Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém…

Nas Universidades situadas fora dos tradicionais centros de Porto, Coimbra e Lisboa é muito a necessidade de resistir a políticas reitorais que tem levado à constituição de comissões sindicais, sendo que em Aveiro e no Minho se tem mostrado complicado passar à segunda geração. Mas em contrapartida o Algarve, a Madeira, os Açores, a UTAD e a Beira Interior, onde António Vicente conseguiu fazer o pleno das 5 Faculdades, são verdadeiros case studies.

Na U. Porto que já não é sindicalmente apenas a FCUP a rede de delegados cresce em consonância com o (lento) crescimento do número de associados de cada Escola. E começa a ser visível.

Na U. Coimbra a F. Economia, praça forte tradicional do SNESup, não consegue criar raízes duradouras nas outras Faculdades. Na própria FEUC, a geração de Paulo Peixoto, Elísio Estanque, Hermes Costa, conseguiu assegurar sucessivas comissões sindicais em roulement mas quando acabaram de se doutorar, os 3 assistentes designados sucessores não deram o passo em frente que deles se esperava.

Nas universidades de Lisboa conseguiu-se com grande dificuldade passar à 2 ª geração de delegados na FCT e na FCSH da UNL, bem como na FCUL e no ISCTE. Neste último, bem dizia o André Freire que a solução passava pelo Alan Stoleroff e de facto existe hoje uma equipa dedicada. Mas as grandes Escolas da Nova Universidade de Lisboa – IST, ISEG, ISA, FLUL – mantendo muitos associados não conseguem eleger delegados. Em todas, as aposentações vão fazer um grande desgaste se não houver novas sindicalizações.

Os delegados sindicais eleitos podem, comprovadamente, contar com a Direcção se ocorrer a discussão de um qualquer regulamento ou se emergir qualquer problema laboral.

Já a disseminação de ideias sobre como pode actuar uma Comissão Sindical parece-me que tem falhado. E a não solicitação entre Janeiro e Maio de 2013, de qualquer envolvimento da rede de delegados sindicais na acção global do SNESup parece-me pouco propícia ao “treino” deste “exército”.

Dirigentes do SNESup, ACORDAI ! Há vida para além do Facebook !

Projecto de diploma sobre “Sistema de Requalificação” e sua aplicabilidade prática aos docentes do ensino superior

12/05/2013 por

As presentes notas de leitura são publicadas com reservas, uma vez que o projecto não é um modelo de sistematização nem de clareza, o que, pelo menos em alguns dos seus aspectos, me parece ser intencional. Muito agradeceria os vossos comentários e correcções.

ante projeto sistema de requalificação 03-05-2013.

A – Fim do regime de segurança de emprego

Sob a capa de converter o regime de “mobilidade especial” em “sistema de requalificação” o projecto tem como objectivo suprimir o regime de segurança de emprego de que gozavam, pelas disposições transitórias da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, relativa a vínculos, carreiras e remunerações, os titulares de nomeação à data do início de aplicação da lei.
Na verdade, o Projecto de Lei em causa prevê a eliminação do nº 4 do Artigo 88º da Lei nº 12-A/2008, que garantia a subsistência daquele regime, garantia que cuja inclusão terá sido decisiva para o acordo entre o XVII Governo Constitucional e a Frente Sindical da Administração Pública (FESAP) afecta à UGT. O Acórdão nº 154/2010, do Tribunal Constitucional, proferido no processo nº 177/2009 e publicado no Diário da República, 2 ª Série, de 7 de Maio, que não se pronunciou pela inconstitucionalidade da Lei nº 12-A/2008, teve também expressamente em conta que em relação ao pessoal ao serviço o nº 4 do referido artigo 88º salvaguardava o anterior regime.
Este pessoal, que já estava sujeito ao regime de mobilidade especial passa a estar sujeito ao chamado sistema de requalificação, com vista a recolocação.

Quanto ao pessoal contratado posteriormente em regime de contrato por tempo indeterminado, o qual podia ser colocado em regime de mobilidade especial durante um ano, caducando então, e só então, o contrato caso não houvesse recolocação, passa o contrato a caducar imediatamente com a extinção do posto de trabalho.

B – Submissão ao sistema de requalificação

Tanto quanto é possível retirar da pouco precisa redacção, ocorre não só em caso de fusão ou extinção, mas também de reorganização , isto é de reestruturação com ou sem transferência de atribuições e competências, ou de racionalização de efectivos de órgãos, serviços e subunidades orgânicas.

A racionalização de efectivos tem lugar:
- por decisão do dirigente máximo do serviço ou do membro do Governo de que dependa, se procede a alterações no seu número ou nas carreiras ou áreas funcionais dos recursos humanos necessários ao adequado funcionamento de um serviço, após reconhecimento, em acto fundamentado, na sequência de processo de avaliação, de que o pessoal que lhe está afecto é desajustado face às suas necessidades permanentes ou à prossecução de objectivos;
- por motivo de redução do orçamento do órgão ou serviço, decorrente da diminuição das transferências do Estado ou de receitas próprias;
- por motivo e necessidade de requalificação dos respectivos trabalhadores, para a sua adequação às atribuições e objectivos definidos;
- por motivo de cumprimento da estratégia estabelecida;

C – Reafectação

A decisão de reafectação é tomada por aplicação de avaliação de desempenho ou de avaliação das competências profissionais.
A categoria parece ser apenas relevante em caso de desempate.
Os trabalhadores não reafectados cessam o contrato, excepto se têm vínculo de nomeação ou o tinham à data de início de aplicação do regime de vínculos da Lei 12-A/2008

D – Objectivos da requalificação

- o reinício de funções em regime de contrato por tempo indeterminado (no caso de se verificar apenas por período determinado ou determinado ou em período experimental a requalificação fica meramente suspensa);
- o reforço das capacidades profissionais de forma a criar melhores condições de empregabilidade e de reinício de funções, designadamente através de formação.

E – Reduções de direitos associadas ao processo de requalificação

Na linha do que vinha sucedendo no XIX Governo Constitucional com o regime de mobilidade, a situação de requalificação é tratada como a de subsídio de desemprego.

O trabalhador mantém a categoria, escalão, índice ou posição e nível remuneratórios detidos no serviço de origem, à data de colocação naquela situação:
- não sendo porém considerados os cargos, categorias ou funções exercidos por tempo determinado ou determinável, designadamente em regime de comissão de serviço ou de período experimental;
- a remuneração é reduzida para dois terços nos primeiros seis meses de um período máximo de dezoito meses, para metade nos seis meses seguintes, para um terço nos últimos seis meses;
- não pode ser inferior a um salário mínimo nem superior a três salários mínimos;
- é obrigado a candidatar-se a concursos para lugares para os quais tenha habilitações;
- pode mudar para outra carreira sem precedência de procedimento concursal, mediante requerimento autorizado pelo membro do Governo responsável pelas Administração Pública;
O resultado pode ser a colocação em lugar que implique alterações em relação à situação inicial quanto a carreira, categoria e remuneração.

Durante o período de dezoito meses o interessado pode sempre rescindir o contrato com indemnização. O contrato pode ser cessado se durante os mesmos dezoito meses o interessado não se apresentar a concurso ou procedimento de selecção a que esteja obrigado a ser opositor, se desistir, se recusar o reinício de funções. No fim do período, se não estiver colocado em regime de contrato por tempo indeterminado, passa a licença sem remuneração ou cessa o contrato.

F – Prioridade ao recrutamento de pessoal em situação de requalificação

Note-se que logo que seja decidida a reorganização ou racionalização de efectivos, os interessados podem procurar lugar noutro organismo em mobilidade voluntária, sem que o seu organismo de origem se possa opor.

Está previsto um procedimento prévio, a fixar por portaria, de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, antes de qualquer órgão ou serviço possa recrutar trabalhador por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

G – Aplicabilidade ao ensino superior público

Por disposição expressa do projecto de diploma este é aplicável às instituições de ensino superior público.
Admito que se quis dar um sinal político com tal previsão, previsão essa totalmente desnecessária em termos de redacção, uma vez que a actual legislação de mobilidade especial já é aplicável sem que seja feita referência expressa.
Esse sinal político, a meu ver, teve a intenção de facilitar a negociação da aplicação do sistema de requalificação à carreira de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, que seria muito difícil de gerir se as carreiras do superior ficassem imunes. Aliás, Mário Nogueira já se apressou a incluir o ensino superior no seu discurso.

Conhecendo os Reitores e Presidentes de instituições que temos, acredito que ficarão encantados por reduzirem efectivos docentes com argumentos de orçamento ou de estratégia, como os Reitores do Minho e da Madeira pensaram em fazer em finais de 2006, quando a actual Lei da Mobilidade saiu. Na altura o SNESup conseguiu travar essas intenções, tenho gratas recordações da forma como o fizemos. E também os conheço o suficiente para perceber que são pouco inclinados a reduzir pessoal não docente, que em algumas instituições foi multiplicado de forma pouco prudente e na maioria delas, creio, admitido sem concurso.
No entanto, se o projecto não for alterado, quem fica realmente em risco ?

Os professores catedráticos, associados, coordenadores principais e coordenadores beneficiam da tenure, ou seja, na redacção do ECDU/ECPDESP, “de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego (tenure) que se traduz na garantia da manutenção do posto de trabalho, na mesma categoria e carreira ainda que em instituição diferente, nomeadamente no caso de reorganização da instituição de ensino superior a que pertencem que determine a cessação das respectivas necessidades”.
A meu ver tal significa que serão recolocados sem transitarem pelo sistema de requalificação, e sem serem objecto de redução de vencimento.

Já os professores auxiliares e professores adjuntos, ainda que doutorados, que detinham essa situação à data da revisão do ECDU/ECPDESP estão sujeitos a ingresso no sistema de requalificação, o que não deixa de ser um contra – senso, ou será que se pensa em formá-los para exercerem uma actividade profissional menos qualificada ?

Quanto aos assistentes universitários, assistentes convidados, professores convidados, assistentes do Politécnico, equiparados a assistentes e a professor, ainda que entretanto investidos em contrato por tempo indeterminado / na categoria de professor só beneficiarão do sistema de requalificação se forem considerados como admitidos anteriormente à aplicação da Lei nº 12-A/2008 o que é controverso à luz do vigente quadro legal – vide pareceres da DGAEP sobre o regime transitório que envenenaram a vida de tantos colegas em 2011 e 2012 – e sê-lo-á ainda mais face ao novo diploma.

Se se mantivesse o quadro legal ainda vigente manter-se-iam em mobilidade especial durante um ano, caducando o contrato por tempo indeterminado ao fim desse ano se entretanto não encontrassem colocação. Face ao diploma que está proposto o contrato caducará imediatamente.

Portanto, voltam a ficar em crise os docentes em formação com vista a doutoramento, os professores em período experimental, e os professores em período experimental concluído com sucesso. Que nem sequer terão lugar no sistema de…requalificação.

(quanto aos professores que ingressaram no sistema já depois o início da aplicação da Lei nº 12-A/2008, a caducidade imediata do contrato não oferece dúvidas) .

H – Um sistema que bloqueia a mobilidade

Mariano Gago, quando recusou a tenure aos professores auxiliares e aos professores adjuntos, previa que viesse a ocorrer este tipo de situação ?

Talvez não, mas há outros traços no ECDU/ECPDESP que penalizam os doutorados mais recentes e que poderão tornar a aplicação deste diploma um pesadelo, se não ficarem previstas três possibilidades.
- poderem todos os professores auxiliares / professores adjuntos com doutoramento ingressar em qualquer instituição, por mobilidade voluntária sem dependência de concurso, se a sua instituição de origem for objecto de reorganização ou racionalização de efectivos;
- não ser exigido novo período experimental em caso de mudança de instituição;
- ser garantida a portabilidade para a nova instituição do tempo já cumprido em período experimental na instituição de origem.

Estas possibilidades poderiam ficar previstas num diploma específico, que também englobaria as propostas do SNESup para o regime transitório, visando o aproveitamento das qualificações disponíveis nos sistemas de ensino superior e de investigação científica, aos quais corresponde no Orçamento do Estado um Programa Orçamental próprio.

Ao Politécnico qualquer fato serve, desde que seja CURTO ?

09/05/2013 por

A lamentável resolução da Assembleia da República impulsionada pelo PSD e pelo CDS mostra um primarismo atroz na redacção – do ensino superior politécnico só se percebe que tem de ser CURTO, como se as licenciaturas bolonhesas não fossem já curtas q.b. tanto no universitário como no politécnico – e no pedido ao Governo para que clarifique o que já está clarificado na Lei – LBSE e RJIES – que aliás compete à Assembleia alterar.

Não excluo que esta cavalidade tenha sido encomendada à maioria parlamentar pelo Secretário de Estado Rodrigues Queiró, com vista a dar margem para uma alteração mais ampla do RJIES do que a até agora prevista e que incidirá no regime de “AUTONOMIA REFORÇADA”.

Alerto o SNESup para a muito provável incidência laboral desta atitude: em vez de prorrogar o regime transitório para que mais docentes se doutorem, convirá até abortar os doutoramentos em curso pois que não são necessários para as formações curtas.

Mesmo sem este possível desenvolvimento, tenho vindo a alertar para o risco de “guetização” dos novos doutorados do Politécnico, decorrente da não participação em júris de doutoramento ou em centros de investigação ligados à universidade.

Fomos nós, SNESup, e ninguém mais, que na revisão do ECPDESP em 2009 batemos o pé ao Mariano Gago que queria pôr no Estatuto o que está no RJIES: o Politécnico faz INVESTIGAÇÃO ORIENTADA e desenvolvimento experimental. Rebatemos : o Politécnico sim, mas os docentes do Politécnico devem fazer investigação no quadro institucional em que forem mais úteis para o desenvolvimento da Ciência. E GAGO CEDEU ! E LÁ FICOU NO ECPDESP O DESENVOLVIMENTO DA INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA, SEM RESTRIÇÕES, E O Nº 4 DO ARTIGO 38º.

A Lei está por nós, mas é preciso sensibilizar as instituições e os colegas de ambos os subsistemas.

Reponho aqui a proposta de inquérito que publiquei há semanas:.

http://forumsnesup.wordpress.com/2013/03/19/as-oportunidades-dos-professores-auxiliares-e-dos-novos-doutorados-do-politecnico/

Caros actuais dirigentes do SNESup: sim, é mais cómodo fazer um sindicalismo reactivo, mas para isso já existe a FENPROF, e para o vosso Sindicato tem sido compensador ser proactivo.

Que pensam fazer ?

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Agenda do SNESup para 2013 – período e horário de trabalho

06/05/2013 por

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A bem dizer, o SNESup assumiu as preocupações com período e horário de trabalho desde meados de 2011, ao propôr a numerosas instituições e, mais tarde, ao próprio Ministério da Educação e Ciência, Acordos Colectivos de Entidade Empregadora Pública e um Acordo Colectivo de Carreiras Especiais incidindo sobre

- a contabilização e compensação de cargas horárias lectivas excessivas, prevista no ECDU/ECPDESP mas não concretizada;

- a quantificação das componentes não lectivas, ponderando o nº de alunos e a circunstância de as disciplinas serem ou não leccionadas pela primeira vez;

– a reposição da valorização do serviço lectivo nocturno.

Tirando 3 ou 4 casos em que se chegou a acordo ou em que se iniciaram negociações que não progrediram, viu-se que da parte das instituições e do próprio Ministério havia uma total recusa à própria ideia de negociação. Na própria Secretaria de Estado da Administração Pública uma senhora assessora tomou sobre si o telefonar às instituições tentando que não formulassem contrapropostas ou que, no caso de já as terem formulado, se recusassem a assiná-las. Uma história rocambolesca que ainda está por escrever.

No início de 2013, depois de um esforço financeiro sem precedentes – atribuição de uma avença suplementar à advogada que assistia o sindicato nas reuniões de conciliação, encomenda de um parecer jurídico a um escritório de advogados que custou mais de 20 mil euros – previa-se a intensificação desta linha de trabalho do SNESup com o lançamento para discussão de toda a classe docente de um novo projecto de acordo colectivo de carreiras especiais.

Só que em Fevereiro passado a Direcção do Sindicato tomou uma série de medidas de reorganização que não podia deixar de saber que implicariam o fim desta linha e da equipa que a assegurava. As questões de período e horário de trabalho devem ter parecido secundárias a muitos, e as acções previstas pouco oportunas.

Desde a preparação do Conselho Nacional de 12 de Maio do ano passado, está de pé uma proposta minha de

lançamento a nível nacional de um requerimento tipo a entregar por todos os docentes, pedindo a contabilização do número de horas de aulas semanais atribuídas desde a entrada em vigor do ECDU / ECPDESP , em 1 de Setembro de 2009, com especificação das horas posteriores às 20 horas,

o qual poderia ser cruzado com outro pedidos de informação, por exemplo de alunos inscritos e de alunos avaliados nas turmas atribuídas.

Esta iniciativa, reprogramada em Janeiro, visava

- dar uma expressão nacional à preocupação com os períodos de trabalho;

- obter argumentos para a negociação de regulamentos ou acordos colectivos em algumas instituições;

- permitir aos colegas com contratos a termo com crédito de horas não compensado a seu favor fazê-lo valer como argumento para a renovação de contrato ou de indemização em caso de não-renovação.

Não estou a cometer uma inconfidência: ainda dias antes da “reorganização” de Fevereiro, o SNESup anunciava em comunicado aos docentes da Universidade do Minho que ia lançar esta acção. Estamos em Maio, a acção foi enterrada com a linha de trabalho e a equipa. À luz dos “desenvolvimentos” recentes não será oportuno reagendá-la ?

Agenda do SNESup para 2013 – o regime transitório do ECDU / ECPDESP

03/05/2013 por

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As deficiências dos regimes transitórios dos Estatutos de Carreira não têm apenas a ver com particularidades que os deputados não tiveram em consideração. Reflectem em geral, por parte quer de Mariano Gago, quer dos grupos parlamentares do PS, do PSD e do CDS e dos dirigentes do ensino superior que consultaram durante a apreciação parlamentar, uma forte relutância em considerar os docentes do ensino superior como trabalhadores. Jaime Gama, então Presidente da Assembleia da República, despachou os pedidos de apreciação parlamentar para a Comissão de Educação e Ciência. Tivessem sido votados na Comissão Parlamentar do Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, o enquadramento dos assistentes em contrato a termo, a ausência de um verdadeiro regime transitório para os leitores, a não consagração de direitos sindicais, não teriam sido tão “pacíficos”.

As próprias estruturas intervenientes no processo de negociação e apreciação parlamentar contribuíram para as distorções. O SNESup, correctamente, defendeu que a qualificação deveria garantir em todas as circunstâncias acesso à carreira e contrato por tempo indeterminado, e que a existência de necessidade permanente, indiciada, mas não exclusivamente determinada, pela antiguidade, deveria proporcionar acesso a contrato a tempo indeterminado mesmo fora da carreira. A FENPROF, com o discurso da idade (com mais de 50 anos não se pode exigir que se faça doutoramento…), as comissões independentes, com a ênfase na antiguidade, contribuíram em grande parte para os erros cometidos: tratamento inadequado dos assistentes de carreira, exclusão de colegas que já detinham o doutoramento ou estavam à beira de o obter mas não tinham antiguidade. Outras disposições – a deadline de 15 de Novembro de 2009 – explicam-se por a Assembleia ter receado ser criticada por alimentar oportunismos.

Seja como for, deixo aqui as minhas saudações aos dirigentes, delegados e advogados que nos dois mandatos subsequentes à apreciação parlamentar partilharam publicamente a minha tese de que a questão do ECDU/ECPDESP não estava encerrada e colaboraram na elaboração dos projectos legislativos.

Esta é, como sabemos, uma causa assumida pelo SNESup. Como a tem este defendido ?

Apercebi-me logo em Dezembro do ano passado de que estava a suceder algo de muito peculiar em termos de comunicação sindical do SNESup:

- a dita causa não tinha qualquer visibilidade na comunicação social – press releases, declarações à comunicação social, textos de opinião não referiram uma única vez o problema, nem as propostas do sindicato, nem a não-resposta de Nuno Crato ao pedido de negociação;

- em contrapartida para consumo interno, isto é, para a classe – site, newsletter, facebook – afirmava-se a importância da questão, o profundo empenhamento do Sindicato, referia-se que Crato andava desaparecido, etc.

Tendo-me chegado uns zunzuns de que o nosso sector de comunicação e imagem não estava muito inclinado a vender a ideia, escrevi à Direcção do SNESup a recordar que se a interpretação, alteração e prorrogação dos regimes transitórios não passasse para a opinião pública o Ministério se não sentiria pressionado. Não consegui nada com esta interpelação excepto acirrar alguns dirigentes.

Tínhamos tido o cuidado de falar de vinculação extraordinária a propósito de alguns aspectos dessa proposta, no entanto a comunicação social falou centenas de vezes na vinculação extraordinária de docentes do básico e secundário, mas nenhuma da proposta do SNESup. Parece que ficámos todos Gagos.

A esta abstenção junto da comunicação social juntou-se o falhanço da tentativa de suscitar na Assembleia a propósito do debate da Petição uma posição de apoio à realização de diálogo institucional, apenas se tendo conseguido o apoio do CCISP à proposta de alteração dos regimes transitórios, conforme vem narrado numa newsletter. Mas não se terá já fechado a janela de oportunidade que acreditámos poder aproveitar ?
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Agenda do SNESup para 2013 – A petição 212

15/04/2013 por
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O SNESup está a divulgar a data de debate pela Assembleia da República  da Petição 212/ XII/2ª  sem valorizar devidamente o contexto em que esta se realiza, a saber, o record de  assinaturas que suscitou, o já ter sido instrumental para obter reacções da Assembleia da República que se reflectiram na Lei do OE para 2013, e a aprovação de um parecer da competente comissão parlamentar   em que o deputado Pedro Alves reconhece expressamente a subsistência de problemas  a  que o OE para 2013 não deu resposta
http://www.snesup.pt/htmls/EFVlAVykpyZJWgaaYe.shtml
Este parecer apenas  hoje foi republicado e somente no Facebook (1 100 seguidores) quando os comunicados do SNESup chegam mais longe (25 000 docentes).
Seria especialmente mobilizadora a perspectiva de a Assembleia poder vir a aprovar uma recomendação ao Governo no sentido de este dialogar com as associações sindicais sobre o pagamento das diferenças de remuneração a colegas que se doutoraram  em 2011 e 2012 , aos colegas que realizaram nestes anos a agregação, e aos assistentes do primeiro triénio que completaram três anos de serviço após a revisão do ECPDESP.  Não sei se tal está assegurado, tanto mais que um dos interlocutores na maioria parlamentar (Emídio Guerreiro) passou há dias a Secretário de Estado.
Não vi  nada sobre isto na comunicação do SNESup, apenas um revivalismo em torno da petição.
Verdade seja que a referida comunicação “arrefeceu” durante o primeiro trimestre, não tendo chegado a sair os comunicados sobre as contestações das instituições às acções judiciais do SNESup, contestações essas que os serviços foram, com muito trabalho, publicando em www.snesup.pt para mais fácil divulgação. Nem se tendo voltado a referir a questão das agregações.
Em todo o caso a petição continua a ser um sucesso, como o mostram as assinaturas de associados do SNESup (e não só) que só agora estão a formalizar a sua concordância  em
http://peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N30461
Esperemos o melhor.
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As oportunidades dos professores auxiliares e dos novos doutorados do politécnico

19/03/2013 por

Na negociação da revisão dos Estatutos de Carreira em 2009 o SNESup bateu-se pela consagração do direito dos docentes à escolha do quadro institucional mais adequado ao desenvolvimento da sua investigação. Defendíamos  assim o primado dos interesses da Ciência face aos “nacionalismos” de instituição, pensando nos colegas das universidades periféricas e dos institutos politécnicos  que eram pressionados a desligarem-se dos grupos e equipas em que haviam estado integrados aquando da preparação dos doutoramentos para se alistarem em centros organizados das instituições. Mariano Gago percebeu e “deu-nos” os nºs 4 do Artigo 6º do ECDU e do Artigo 38º do ECPDESP mas os projectos dos Regulamentos de Prestação de   Serviço Docente nem sempre os têm em conta. Quanto à A3ES o documento de Setembro de 2012 valoriza, felizmente, a participação em centros não ligados à instituição avaliada.

Outro aspecto que julgo merecer a preocupação do SNESup é a participação dos novos doutorados do Politécnico nos júris de doutoramento organizados pelas Universidades, que exige uma sensibilização dos responsáveis pelas propostas de constituição de júris.

A própria participação de professores auxiliares na orientação de doutoramentos e em juris de doutoramento poderá ser posta em causa por regulamentos como o que foi colocado em discussão pública na Universidade do Minho ou simplesmente por uma política de atribuição de responsabilidades que não crie oportunidades para os mais novos.

Daí que me pareça útil considerar o lançamento de um inquérito por questionário que contemple, pelo menos as seguintes questões.

1. Ano em que se doutorou

2. Instituição em que se doutorou

3. Instituição a que estava contratualmente vinculado quando se doutorou

4. Instituição a que está actualmente contratualmente vinculado

5. Categoria profissional actualmente detida

6.  Situação face a centros de investigação

a. Participa em centro de investigação ligado à instituição a que está contratualmente vinculado

b. Participa em centro de investigação ligado à instituição em que se doutorou (se diferente da anterior)

c. Está ligado a um centro de investigação que não se encontra em nenhuma das situações anteriores

d. Não está ligado a nenhum centro de investigação

e. Outra     Qual___

7. A instituição a que está contratualmente vinculado tem algum regulamento ou orientação que obrigue os respectivos docentes a inscreverem-se em centro de investigação ligado à instituição ?

8. Estão previstas em regulamento ou orientação da instituição  benefícios especiais  para os  docentes inscritos em centros de investigação ligados à instituição ? Quais_____

9. Desde que se doutorou, foi nomeado orientador ou co – orientador de quantos doutoramentos

a. Na sua instituição

b.  Noutra instituição

10. Desde que se doutorou foi nomeado para integrar quantos júris de concurso de professor

a. Na sua instituição

b. Noutra instituição, na carreira universitária

c. Noutra instituição, na carreira politécnica

A Oeste nada de novo

20/02/2013 por

Foi publicado recentemente o dito “Estatuto do Investigador FCT”.

http://dre.pt/pdf1sdip/2013/02/03500/0106601069.pdf

Na prática um documento que se limita a plasmar em legislação uma série de regulamentos internos, já há algum tempo em vigor. A novidade não está pois nos conteúdos mas sim na oficialização da política de emprego precário naquele que é, possivelmente, o setor mais produtivo da economia portuguesa. É este o caminho que o governo escolheu para ocupar os mais talentosos trabalhadores do país, resta saber se de livre vontade se por imposição de Bruxelas para estancar o ‘brain drain’. Com a legitimação da possibilidade dos investigadores prestarem serviço docente, as chefias têm finalmente e oficialmente ao dispor a mão de obra barata “imprescindível para garantir o serviço docente”. Barata, ou de graça – são cada vez mais as situações de “convidados a 0%”. Talvez esteja a exagerar: afinal, lá fora praticamente todos os investigadores prestam serviço docente. Mas lá fora esses investigadores chamam-se “professores universitários”, têm frequentemente vínculo permanente e as 4h de serviço docente são afinal o seu horário letivo normal. Não é que 4h semanais sejam impeditórias de uma boa investigação, mas não é por essa tarefa que o investigador será avaliado. Seja como for, o que fica claro é que por uns temos esta será a forma de suprir as lacunas de serviço docente: põe-se a UE a pagar aquilo que o estado não pode (ou não quer).

Interessa também falar de um outro aspeto dos Estatutos. Estão previstas 3 categorias de investigador, equiparadas a prof.aux, prof.assoc e prof.cat. Ora se nos lembrarmos das indicações do anterior concurso (2012), de tentar encaminhar anteriores detentores de contrato de compromisso ou bolsas de pos-doc com mais de 5 anos para as categorias superiores, e olhando ao resultado desse concurso, em que dos 155 vencedores apenas pouco mais de 1 dezena foi colocado na categoria de prof.assoc, concluímos que vai haver um enorme estreitamento das perspetivas dos investigadores. “Estímulo à excelência”, dirá o ministro. Será? Para quê, então, se vai esforçar um investigador auxiliar em trabalhar arduamente, se as chances de ver o seu contrato renovado são de 10%? Mais vale passar metade do tempo a tentar arranjar um futuro fora do país. Consequência: metade da produtividade. Não irá ter esta espécie de “carreira com (alegada) progressão” o efeito contrário de, em vez de estimular a produtividade, a inibir? Para não falar no que acontecerá ao fim de 15 anos. Catedrático e desempregado?

Na verdade, se virmos bem, os Estatutos não são mais do que o empurrar do problema para a frente com a barriga, a ver se daqui a 5 ou 15 anos quando os contratos acabarem a crise financeira já está resolvida. A Oeste nada de novo.

Politécnicos a ministrar ensino profissional?

11/11/2012 por

O ministro da Educação anunciou, esta quinta-feira, que irá haver uma coordenação entre os politécnicos e o ensino profissional.

Já este ano lectivo, os cursos de ensino profissional, actualmente, leccionados nas escolas secundárias, passarão a ser ministrados também em institutos superiores politécnicos. A notícia foi avançada pelo ministro Nuno Crato, durante a discussão do orçamento da Educação para 2013 na especialidade.

Os politécnicos, com o número de inscrições registados, passaram a ter uma série de áreas críticas, revelou o governante, que apontou uma saída para o problema instalado: “para ultrapassarem estas dificuldades, e por que são extremamente necessários ao País, os politécnicos precisam de coordenar as suas ofertas”, nomeadamente ao “nível do ensino profissional secundário”.

Nuno Crato concluiu dizendo que os politécnicos “têm professores, instalações e conhecimentos que muitas escolas secundárias não têm”.

E as mudanças chegam já este ano lectivo. Esta poderá será uma das mudanças no âmbito da reorganização da rede do ensino superior. Ontem, o presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), António Rendas, disse que este não era o momento oportuno para avançar com a reorganização por se tratar de um período de crise, onde dominam os cortes financeiros.

FONTE:
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=589113


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