PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGIME TRANSITÓRIO DO ECPDESP

25/11/2009 por ivogoncalves

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

DO

REGIME TRANSITÓRIO

DO

ESTATUTO DE CARREIRA DOCENTE DO PESSOAL DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO 

DEC-LEI Nº  207/2009 DE 31 DE AGOSTO 
 

1. Preâmbulo 

O Estatuto da Carreira Docente do Pessoal Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) – Dec-Lei 207/2009 de 31 de Agosto – apresenta vários aspectos positivos para o subsistema de Ensino Superior Politécnico, de entre os quais são de salientar: 

  1. A consagração do Grau de Doutor como habilitação base para a carreira;
  2. A criação da nova categoria de Professor Coordenador Principal, acessível através do Grau de Agregação.

 

Contudo o Regime Transitório previsto neste Decreto-Lei é extremamente gravoso para docentes na situação de Equiparação, nomeadamente docentes Equiparados a Professor Adjunto e Equiparados a Assistente – e também para Assistentes. Para qualquer destas situações, o referido Dec-Lei obriga à participação em concursos públicos para eventual integração na carreira, quando muitos destes docentes: 

  1. Já foram admitidos no Ensino Superior Politécnico (ESP) através de concurso;
  2. Já possuem o Grau de Doutor;
  3. Encontram-se a leccionar há 10, 20 ou mais anos preenchendo necessidades permanentes das Instituições;
  4. Já participaram em concursos documentais ou de provas públicas, tendo sido aprovados em mérito absoluto ou ficado bem classificados;
  5. Não foram integrados nos quadros das Instituições apenas devido à exiguidade destes, uma vez que à data de entrada em vigor do Dec-Lei 207/2009 a capacidade destes quadros era de cerca de 30% do número total de docentes no ESP.

 

Estes factos colocam em situação precária cerca de 7.000 docentes do ESP por se verem na obrigação de colocar a concurso lugares que de direito lhes pertencem. O ECPDESP é discriminatório relativamente ao Regime de Transição previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) que, para docentes em situação “equivalente”, não prevê a necessidade de participação em qualquer concurso como meio de futura obtenção do vínculo contratual. 

Mais, o ECPDESP não salvaguarda a necessidade de dotar as instituições de condições orçamentais que lhe permitam fazer face às alterações provocadas pela mudança do Estatuto. 

O Regime de Transição do ECPDESP encontra-se descrito no Capítulo III do Dec-Lei 207/2009 e são essencialmente os seus artigos , , e que pretendemos ver alterados. Na realidade, devido à sua complexidade e confusa redacção, pretendemos vê-los substituídos por outros, de simples leitura e aplicação, que consagrem o direito à igualdade e dignidade dos docentes do ESP cuja situação neles se enquadre. 
 

2. História 

Na fase de negociações com o MCTES, que terminaram em Junho de 2009, e apesar da intervenção dos dois sindicatos representativos do sector, SNESUP e FENPROF, não foi possível consagrar na redacção final os aspectos acima focados. O Dec-Lei foi publicado com a quase total concordância de outros sindicatos (SINDEP, FNE, e outros) que não têm todavia qualquer representatividade no Ensino Superior. 

Os docentes do ESP participaram em manifestações, deslocaram-se à Assembleia da República (AR), conversaram com Deputados dos partidos da oposição, publicaram comunicados, aprovaram moções e fizeram greve às avaliações, num movimento espontâneo sem precedentes. Todavia, em 31 de Agosto, o Dec-Lei 207/2009 acabou por ser publicado. 
 

3. Aspectos Gerais 

Em Setembro de 2009 reiniciaram-se as movimentações no sentido de se conseguir uma apreciação do Dec-Lei pela AR. Em Lisboa, no ISEL, a 11 de Novembro de 2009, em Encontro de Docentes do ESP com a presença de Deputados do BE, PCP, CDS-PP e PSD, e dirigentes sindicais do SNESUP e da FENPROF, foi aprovada uma Resolução que em seguida se transcreve, e que explicita de forma geral aquilo que os novos Artºs – que venham a substituir os acima referidos conferindo nova redacção ao Regime Transitório – devem garantir. 

Encontro Nacional dos Docentes do Ensino Superior Politécnico

11 de Novembro de 2009

Resolução 

Os quase 30 anos de aplicação prática do anterior Estatuto de Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) conduziram à situação actual de existência nas instituições de corpos docentes maioritariamente precários, com um enorme número de docentes (cerca de 70%) fora das categorias de professor de carreira, a exercerem funções permanentes, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva, muitos dos quais há mais de 15 ou de 20 anos. 

A exiguidade dos quadros, nalguns casos, a não colocação de vagas a concurso, noutros, as restrições orçamentais quase permanentes e a prolongada inacção e cumplicidade do poder político, tudo se conjugou para a manutenção do statu quo. 

No novo quadro político saído das recentes eleições legislativas, importa substituir com urgência o regime de transição previsto no diploma de revisão da carreira, que é injusto e inadequado, e ameaça a estabilidade das instituições e a qualidade do seu desempenho, por um que tenha em consideração a história do subsistema, das suas instituições, das suas escolas e da aplicação do anterior Estatuto. 

Importa instituir um regime que, aos que há já muitos anos se dedicam por inteiro às suas instituições, estando fora da nova carreira, frequentemente tendo já o mestrado (antiga qualificação de referência) ou o doutoramento, não apresente como única alternativa para a obtenção de um vínculo estável a obrigação de colocarem os seus postos de trabalho a “leilão”, através de concursos onde, além de serem obrigados a competir com os seus pares na mesma situação, irão estar em pé de igualdade com quem nunca deu uma única aula, ou trabalhou em algum projecto, numa escola do Politécnico. 

Este objectivo é aliás o que melhor se compagina com o disposto na legislação, pois tanto a Lei 12-A/2008, como o subsequente Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, apontam no seu articulado para que anteriores vínculos como os dos docentes atrás descritos transitem para contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental. 

Nesta conformidade, os docentes do Ensino Superior Politécnico, reunidos em Encontro Nacional, reclamam a imediata substituição do regime de transição do ECPDESP, de forma a fazer-se justiça aos docentes que se encontram fora das categorias da nova carreira, a desempenhar funções permanentes, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva. Em particular, reclamam: 

a) Que seja consagrado, à semelhança do que sucedeu no subsistema universitário, aquando da introdução do doutoramento como qualificação de referência, um regime de transição que permita a integração nas categorias da nova carreira a todos quantos já disponham daquele grau académico ou que, num suficiente período transitório, o venham a obter, sem prejuízo da avaliação necessária para a consolidação do respectivo contrato por tempo indeterminado, no final do período experimental, e uma vez garantidos os apoios necessários, como é o caso da dispensa integral de serviço docente. 

b) Que seja contemplado um regime transitório com efeitos semelhantes para quem obtenha o título de especialista e também para quem, não se achando já em condições de adquirir qualquer das novas qualificações de referência, dê provas de ter adquirido, ao longo da sua extensa vida académica, qualificação equivalente, frequentemente validada por avaliações já realizadas. 
 
 

4. Proposta inicial de Articulado para o Regime Transitório 

Em suma, os Artºs , , e 9º do Capítulo III do Dec-Lei 207/2009 devem ser integralmente substituídos por outros que consagrem os princípios expostos e sublinhados na secção anterior. De forma a manter a coerência do documento também deverá ser alterado o Artº 12 do mesmo Capítulo III. 

Apresenta-se em seguida uma proposta inicial de articulado que, como se verá,  é de simples leitura e aplicação, consagrando o direito à igualdade e dignidade dos docentes do ESP cuja situação nela se enquadra: 
 
 
 
 

Capítulo III 

Artº  6º

(nova redacção)

Regime de transição dos actuais Equiparados a Professor, Equiparados a Assistente e Assistentes

1 — Os actuais equiparados a professor coordenador e a professor adjunto, detentores do Grau de Doutor e que exerçam funções docentes em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva transitam, sem outras formalidades, para o regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato a termo indeterminado, em período experimental, para a mesma categoria. Os actuais equiparados a assistente, nas condições anteriores, transitam na modalidade de contrato a termo indeterminado, para a categoria de professor adjunto, em período experimental. 

2 — Os actuais equiparados a professor coordenador, a professor adjunto e a assistente não detentores do Grau de Doutor, que exerçam funções docentes em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, disporão de um período máximo de 8 anos para obterem esse grau ou o título de Especialista. Findo este período:

      a) Se o Grau ou o título for obtido transitam, sem outras formalidades, para o regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato a termo indeterminado, em período experimental, para a mesma categoria, ou para a categoria de professor adjunto, se for equiparado a assistente.

      b) Se o Grau ou título não for obtido, cessará a relação contratual. 

3 –  Para efeito dos números anteriores:

      a) O período experimental tem a duração de um ano se as funções docentes são exercidas há mais de 5 anos;

      b) O período experimental tem a duração de cinco anos se as funções docentes são exercidas há menos de 5 anos. Para a contagem do período experimental é contabilizado o tempo de serviço docente, em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, já exercido nas categorias de equiparado a professor adjunto ou equiparado a professor coordenador.

      c) Concluído o período experimental, e em função de avaliação específica da actividade desenvolvida realizada de acordo com os critérios fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, é mantido o contrato por tempo indeterminado ou cessará a relação contratual. 

4 — Aos actuais assistentes, que exerçam funções docentes em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, aplica-se o previsto nos nºs 1, 2  e 3 deste artigo para os actuais equiparados a assistente. 
 
 

Artº  7º

(Nova redacção)

Regime transitório – casos particulares

Independentemente do seu Grau Académico, categoria e situação contratual, os docentes que exerçam funções em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva há mais de …1 anos transitam, sem outras formalidades, para o regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato a termo indeterminado, permanecendo nas categorias que detêm à data da transição.

      Sendo assim, as categorias de assistente e equiparado a assistente, equiparado a professor adjunto e equiparado a professor coordenador, subsistem com as funções previstas no Artº 3º do Estatuto, na sua redacção de 1 de Julho de 1981 (Dec/Lei nº 105/81), enquanto existirem trabalhadores nessas condições.

   

Artº  8º

(eliminado) 
 

Artº  9º

(eliminado) 
 
 

5. Outros aspectos a considerar 

Existem ainda aspectos que os docentes do ESP consideram merecedoras de alteração na actual redacção da lei, nomeadamente: 

- nos Artº  10º  e 10º - B do Capítulo II deveria estar referida “maioria simples” para aprovação do professor findo o período experimental e não situações desiguais para as diferentes categorias. 

- o Art. 17º  do Capítulo II, em que se propõe substituir “na área para que é  aberto o concurso” por “na área ou área afim para que é  aberto o concurso”, à semelhança das condições existentes anteriormente, de forma a salvaguardar orientações cientificas tomadas anteriormente pelos candidatos. 

- o Art. 19º  do Capítulo II, em que se propõe substituir “grau de doutor há  mais de cinco anos na área para que é aberto o concurso”  por “ grau de doutor na área ou área afim para que é  aberto o concurso”, à semelhança das condições existentes anteriormente, de forma a salvaguardar orientações cientificas tomadas anteriormente pelos candidatos. Salvaguarda-se a posição dos docentes há muito tempo nas instituições, com larga experiência anterior mas tendo obtido recentemente os respectivos graus.  

- o Artº  21 do Capítulo II, em que se propõe que o ponto 2 seja revogado, dando autonomia às escolas para nomeação dos júris. 

- os Artº  35_A do Capítulo II e Artº 10º do Capitulo III deverão merecer uma reflexão adicional, visto que, pela actual redacção, não estão garantidos um conjunto de critérios gerais e objectivos a nível de todas as instituições do ensino politécnico. 
 
 

6. Conclusão 

São estes os aspectos que os docentes do Ensino Superior Politécnico pretendem ver alterados no actual Estatuto da Carreira. Naturalmente que as reflexões atrás apresentadas poderão não contemplar todos os pormenores resultantes de um processo complexo, mas reflectem claramente como o Estatuto pode ser simplificado e reescrito de forma a preservar a dignidade da função docente, e a não desresponsabilizar o Governo, em termos humanos e sociais. 
 

Portugal, 25 de Novembro de 2009 

Arnaldo Abrantes , Prof. Coordenador, ISEL/IPL

Berta Batista, Equiparada a Prof. Adjunta, ISEP/IPP

Cristina Matos, Prof. Coordenador, ISEP-IPP

Deolinda Rasteiro, Equiparada a Prof. Adjunta, ISEC/IPC

Miguel Campilho Gomes, Equiparado a Prof. Adjunto, ISEL/IPL

Viriato M. Marques, Prof. Coordenador, ISEC/IPC

Vitor Costa, Equiparado a Prof. Adjunto, ISEL/IPL 

Encontro do SNESup sobre o Politécnico (2001)

25/11/2009 por ivogoncalves

Já referido aqui num dos posts sobre os 20 anos

Alguns links

Abrir caminho ao futuro

http://www.snesup.pt/htmls/EEZuFpplZAYzhjDCyc.shtml

Temas e comunicações

 http://www.snesup.pt/htmls/EEZuFpEkApAlrzZsha.shtml

A questão da dualidade da Formação Superior no contexto dos desafios do futuro

http://www.snesup.pt/htmls/EEZuFpEFyyZtuxADWF.shtml

Questionário às instituições de ensino superior politécnico

http://www.snesup.pt/htmls/EEZuFpVkulDGvviTiA.shtml

 

“Falta de classe”

25/11/2009 por ivogoncalves

Artigo de opinião de Santana Castilho, hoje no Público.

20 anos do SNESup: Docentes vs Investigadores

24/11/2009 por ivogoncalves

“…através de concursos onde, além de serem obrigados a competir com os seus pares na mesma situação, irão estar em pé de igualdade com quem nunca deu uma única aula, ou trabalhou em algum projecto, numa escola do Politécnico.”

Esta parte  da Resolução aprovada no Encontro de 11 de Novembro, pode ser muito reconfortante para um certo “nacionalismo politécnico” contra a  “ameaça de invasão universitária” que já vi ser invocada em textos subscritos pelos meus colegas José Rodrigues e Rui Costa  e criaria alguns amargos de boca a João Cunha Serra se fosse difundida nas Universidades. Prudentemente, o comunicado conjunto que a divulgou foi apenas distribuído no Politécnico…

Todavia, é em parte errónea quanto à formulação  e quanto à ameaça identificada.  Mais específicamente: o ” vírgula numa escola do politécnico” está a mais.  Seria sim exacto dizer que tanto os postos  de trabalho do politécnico como os postos de trabalho do universitário  podem ser ocupados por quem apenas tenha curriculum científico e nunca tenha dado uma aula, ou por quem apenas tenha dado aulas em situações profissionalmente degradantes, ex:  a leccionação a título gratuito, como forma de arranjar currículum. De facto, os preâmbulos dos diplomas de revisão dos Estatutos apontam no sentido de favorecer o ingresso na carreira docente de quem tenha um curriculum puramente científico e os Estatutos de Carreira revistos  vedam às instituições a possibilidade de condicionarem a admissão à detenção de uma experiência docente mínima.

Nas universidades há uma maior pluralidade de opiniões quanto a este ponto, mas em certas áreas professores auxiliares ainda em período experimental e assistentes sabem que os seus lugares estão em risco. A exigência de 2/3 para a aprovação em período experimental está no ECDU revisto para alguma coisa. 

Pode o SNESup nestas circunstâncias – que vão estar presentes nos próximos anos – representar igualmente bem docentes e investigadores, ou terá de adoptar um discurso duplo tipo FENPROF, que diz a cada sector dos seus representados o que eles gostam de ouvir ? 

Sei que deste o início do movimento inter-escolas de 1989 falamos de “docentes e investigadores” , mesmo que os investigadores que participaram e que participam nos corpos gerentes do SNESup sejam apenas um punhado de colegas e que o Sindicato tenha tido a partir de 2001  o cuidado de acentuar que representa quer  investigadores propriamente ditos, quer docentes que fazem investigação.

Sei que nos abrimos à inscrição directa de bolseiros, na sequência de apelo do saudoso  Joaquim Saínhas (FMH, já falecido) e que estamos a abrir agora o Sindicato à discussão do futuro dos investigadores contratados

http://forumsnesup.wordpress.com/2009/10/09/paulo-peixoto-abre-debate-sobre-investigacao-cientifica/

e, bem assim, que aprovámos medidas organizativas quanto à autonomia da representação interna dos investigadores que, significativamente,  não estão ainda  a ser implementadas

http://www.snesup.pt/htmls/EkEEklEyFVMAAiwuwV.shtml

Mas sei também que o SNESup enfrenta aqui um dos seus desafios mais difíceis:

- por um lado, os investigadores parecem avessos à sindicalização e poderão não se sentir muito confortados com a sua representação por um sindicato basicamente docente, sendo certo que há noutros países experiências  de cisão de sindicatos que representavam inicialmente docentes e investigadores;

- por outro lado, os investigadores que entraram para a profissão como bolseiros e vêm agora passando a investigadores contratados são uma parte da geração que, em tempos de expansão do ensino superior e de adequado financiamento das instituições, teria começado a sua carreira na posição de assistente, isto é,  no exercício de uma  docência articulada inicialmente com uma  investigação tutelada.

O mesmo é dizer que se o SNESup renunciar à sua representação estará a renunciar à sua renovação geracional.

20 anos do SNESup: universitário vs politécnico – I

23/11/2009 por ivogoncalves

Conforme já tive ocasião de referir o SNESup nasceu do movimento interescolas de 1989, com escassa abrangência do Politécnico, contudo é de  salientar que desde a primeira hora o ISEL e a Escola Superior de Dança nele estiveram representados.  Na ESA de Coimbra mãos simpáticas montaram, à margem dos organizadores da Assembleia Constituinte, uma mesa de voto onde votaram 6 docentes.

Anos depois, a entrada das Escolas Superiores de Enfermagem, para cujos corpos docentes a adesão ao SNESup representou uma forma de reforço da sua identidade docente (sem prejuízo de muitos colegas, admiravelmente e à margem da lei, manterem  uma dupla filiação e um duplo pagamento de quotas), valeu como uma lufada de ar fresco.

No entanto só a partir de 1999, e sobretudo a partir de 2001, com a mudança de Direcção, um novo estilo de acção sindical permitiu que o Sindicato se virasse para o debate dos destinos do Politécnico (Encontro  sobre novos conteúdos da acção reivindicativa em 1999 e sobretudo Encontro sobre o Politécnico de  2001 no ISEP) e para a sindicalização e eleição de  representantes sindicais. Tipicamente em muitas escolas politécnicas, ou há uma sindicalização nas origens, uma interrupção , e uma retomada neste segundo decénio do SNESup, ou só há sindicalização recente . Exemplo do primeiro  caso foi o da  ESA de Coimbra  onde aos iniciais se vem juntar nesta altura uma nova geração de colegas, como vimos em  reunião realizada numa noite de 2002 na própria Escola, sendo justo recordar que o Rui Costa foi já neste período um dos seus primeiros delegados sindicais.

http://forumsnesup.wordpress.com/2009/11/16/20-anos-do-snesup-tres-ciclos-de-accao/

http://forumsnesup.wordpress.com/2009/11/17/20-anos-do-snesup-tres-modelos-de-constituicao-legitimacao-de-equipas-dirigentes/

Até há pouco tempo foi  frequente surgirem  críticas – e dessindicalizações – por o SNESup se preocupar muito com o Politécnico. Criticava-se por exemplo a circunstância de no Politécnico se atingirem  remunerações próximas das da Universidade e se ter acesso a um vínculo mais estável  com  menores habilitações. Mas as Direcções que se sucederam desde 2001 sempre alertaram para que muitos colegas do Politécnico prosseguiam um esforço de obtenção do doutoramento sem serem obrigados, sem garantia de progressão na carreira, e sem apoios. Criticou - se ao SNESup preocupar-se muito com a precariedade do Politécnico sem atender à Universidade . Respondemos que a precariedade da Universidade – contratos administrativos de provimento integrados em carreira com passagem automática de quem cumprisse os objectivos – não era uma verdadeira precariedade, que no Politécnico havia quem cumprisse e perdesse o posto de trabalho.

Estas críticas tinham por vezes uma base social conjuntural: quando em 2005 António Pedro Dores rompeu com a Direcção de então e formou uma “tendência” com os restantes três delegados sindicais do ISCTE jogando demagogicamente o argumento “politécnico” , pensou ter algum eco por existir muita tensão a nível da captação de candidatos ao ensino superior, sendo o Politécnico visto na sua Escola como concorrente em algumas formações. Hoje em dia quase ninguém fala nisso.

No entanto há outro tipo de tensões que se foram gerando, com origem entre docentes do próprio Politécnico. A nossa defesa de que os mestres e doutores precários integrassem os conselhos  científicos não agradou a alguns, a integração nas equipas dirigentes do SNESup de assistentes e equiparados começou a ser criticada em surdina.  Daí que gente ligada ao establishment tenha começado a ver com interesse  a possibilidade de controlar os órgãos sindicais.

“Não se pode entrar na carreira pública sem concurso”

23/11/2009 por ivogoncalves

 

Miguel Tiago, Deputado do PCP.

(post anterior)

 

ECDU e ECPDESP – alterações têm de ser apresentadas até 27 , 6 ª feira

23/11/2009 por ivogoncalves

“PSD, CDS-PP, BE e PCP querem mudar o actual regime transitório do Estatuto Docente do Ensino Politécnico. Se a Oposição se mantiver unida poderá determinar a revisão de outra reforma polémica da anterior legislatura.

O regime transitório aprovado pela revisão do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) foi o artigo mais polémico das negociações entre sindicatos e Ministério do Ensino Superior (MCTES) – provocou manifestações e uma greve que se prolongou pelo mês de Julho, deixando por fazer mais de 10 mil exames.

Sexta-feira, os deputados irão debater seis pedidos de apreciação parlamentar: quatro (PSD, CDS, PCP e BE) referentes ao decreto 207/2009 do Estatuto do Politécnico; e duas (BE e PCP) ao decreto 205/2009 do Universitário. Os partidos têm, por isso, até ao dia 27 para apresentaram as suas propostas de alteração. As iniciativas baixarão à comissão da especialidade e voltarão depois a subir a plenário para serem votadas. É o único mecanismo parlamentar para os deputados reverem um decreto aprovado em Conselho de Ministros.

Para já, Pedro Duarte (PSD), José Soeiro (BE) e Miguel Tiago (PCP) asseguraram ao JN a sua disponibilidade e convicção de que “haverá condições” para a alteração. Os sindicatos depositam a esperança no novo quadro parlamentar. Se a Oposição se mantiver unida poderá determinar uma revisão recusada na anterior legislatura por Mariano Gago, que continua responsável pela pasta.

Ao contrário do que se passa em relação ao modelo de avaliação dos docentes do Ensino Básico e Secundário, Mariano Gago não deu sinais de estar disponível para uma revisão. “Aparentemente, o ministro vai aguardar os resultados no Parlamento”, considera o dirigente da Fenprof para o Ensino Superior. João Cunha e Serra espera que a Oposição mantenha a convergência quanto à alteração do regime transitório, embora, frisou ao JN, “essa seja uma matéria de negociação obrigatória”. Amanhã, garantiu, irá pedir reuniões ao ministro e aos grupos parlamentares, “de preferência em conjunto com o Snesup, a FNE e o Sindep”.

O novo estatuto exige o grau de doutoramento para entrada na carreira. O regime transitório dá um período de seis anos aos docentes para concluírem essa habilitação e, só no caso do Politécnico, limita a entrada nos quadros por concurso internacional.

João Cunha e Serra defende que, à semelhança do ensino universitário, os docentes do Politécnico deveriam aceder à carreira, com o doutoramento, sujeitarem-se a um período experimental, findo o qual seriam avaliados. O dirigente da Fenprof propõe também uma excepção para os docentes quase no final e para quem à beira dos 50 anos “seria uma violência impor o doutoramento”.

O JN apurou que tanto BE como PCP devem propor o prolongamento, para oito anos, do prazo para obtenção do doutoramento.

“Não se pode entrar na carreira pública sem concurso” mas o que pretendemos é “criar condições para os que já estão no sistema terem prioridade”, explicou Miguel Tiago. O PSD, adiantou Pedro Duarte, também pretende “assegurar os direitos e expectativas” desses docentes. O objectivo é a criação de um “maior equilíbrio e justiça” entre os sistemas universitário e politécnico.

Cerca de 70% dos docentes do Politécnico têm vínculos precários. O regime transitório, de acordo com os sindicatos, dirige-se a quase quatro mil professores, a maioria a leccionarem nas instituições há 10, 15 e até 20 anos, em regime de dedicação exclusiva.”

JN de 22/11/2009

Na grelha

22/11/2009 por ivogoncalves

No fim do passado mês de Setembro, um denominado “grupo alargado” integrado por alguns membros da Direcção, e, segundo foi dado a entender, pelo Presidente da Comissão de Fiscalização e Disciplina, Mário Russo, propôs-se elaborar uma proposta sobre avaliação de desempenho, que seria apresentada ao CRUP e ao CCISP. A notícia posterior de que Mário Russo tinha uma grelha, que até já utilizava na sua instituição, despertou natural interesse.

Mário Russo, para quem não conhece, é um colega da área de Civil. Sócio do SNESup, foi Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo ao mesmo tempo que Rui Teixeira, também sócio do SNESup. Rui Teixeira, para quem não se lembra, é actualmente Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e Vice-Presidente do CCISP, cujo Presidente é Sobrinho Teixeira, Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, também sócio do SNESup. 

Desconhece-se se o CCISP está formalmente a trabalhar num projecto de regulamento de avaliação de desempenho. Sucede no entanto que o Instituto Politécnico da Guarda, presidido por Jorge Mendes, também sócio do SNESup, acaba de apresentar o seu projecto de regulamento, munido de uma grelha. E que essa grelha é prima direita da de Mário Russo.

Pelo andar da carruagem, não me admiraria que um dia que o SNESup e o CCISP se venham a encontrar para discutir avaliação de desempenho, puxem ambos da mesma grelha.

20 anos do SNESup : desafios de representação

19/11/2009 por ivogoncalves

Tem-me ocorrido de vez em quando que deveríamos ter inscrito nos Estatutos do SNESup, em lugar de que este se constituía “por tempo indeterminado” (à semelhança do que sucede com a generalidade das associações congéneres) a previsão de que este se constituía por um período digamos, de dez anos, carecendo periodicamente de ser refundado ou reinventado.

Não tendo sido suficientemente lúcidos, ou suficientemente loucos para o fazer, temos sido sujeitos a desafios que nos obrigam a reposicionamentos estratégicos em termos de representação da “classe” e – se sobrevivermos ao actual momento – continuaremos a sê-lo no futuro:

- passar  de uma acção inicialmente centrada no universitário público para uma intervenção que cobre (no mesmo plano ?) o politécnico público e deveria cobrir, em teoria, também os investigadores e o particular e cooperativo;

- abrir o Sindicato aos precários, como os necessários reflexos nos nossos conteúdos de acção e nas nossas prioridades;

- ultrapassar as limitações geracionais, tornando – nos também os representantes dos que chegaram mais recentemente à profissão e actuando até no interesse dos que só hão-de chegar a ela no futuro;

- traduzir estes reposicionamentos em termos de sindicalização, e em termos de constituição de equipas dirigentes, pondo necessariamente em causa equilíbrios historicamente construídos.

De outra forma o SNESup pode converter-se numa massa inerte que terá mais de associação de socorros mútuos jurídicos do que de movimento social, e, no limite, poderá até constituir um perigo para os seus representados.

À falta de Congresso, escreverei durante a próxima semana mais alguns posts sobre estes temas e encerrarei assim as minhas “comemorações” dos 20 anos do SNESup

FCUL debate ECDU e elege delegados sindicais

18/11/2009 por ivogoncalves

A FCUL  é uma das escolas universitárias que, desde a fundação do SNESup em 1989, tem uma Secção Sindical numerosa, situação que no essencial se mantém, mas perdeu na segunda década deste período a sua ligação ao Conselho Nacional, uma vez que se tem   revelado impossível desde aí eleger delegados sindicais  ou reunir mais de cinco pessoas nas reuniões convocadas para o efeito. Como tenho vindo a referir, trata-se de uma situação que nada tem de invulgar.

Porém no passado dia 11 de Novembro cerca de 25 docentes, nem todos sócios do SNESup, reuniram-se para debater  perto de duas horas o ECDU revisto, focando-se especialmente na exigência de maioria de 2/3 para a conclusão do período experimental dos professores auxiliares e na avaliação de desempenho, e acabaram por eleger três delegados sindicais.

A eleição de delegados constitui em si um acontecimento importante, mas a composição da equipa  merece também alguma  referência, uma vez que é um tanto invulgar no plano sindical: uma professora catedrática, um assistente com provas de doutoramento já marcadas, um investigador contratado no âmbito do  Ciência 2007, ex-bolseiro de investigação científica. 

Veremos agora se a equipa consegue dinamizar a actividade na FCUL e se é convenientemente apoiada no Sindicato.